14 de Dezembro de 2020 - Em ação da Defensoria Pública de Tramandaí, assistido obteve liminar deferindo o fornecimento do medicamento Epifractan 5% - 30ml - Canabidiol, e, após o descumprimento da medida, teve deferido o bloqueio do valor correspondente ao custo de três meses do tratamento com o medicamento. O assistido é portador da doença de Parkinson, e necessita, assim, do insumo por período contínuo e indeterminado, para tratamento de sua enfermidade.
O fornecimento do medicamento tinha caráter de urgência, pois o paciente poderia apresentar piora progressiva crônica do sistema nervoso central, com degeneração dos neurônios produtores dos neurotransmissores, causando aumento da perturbação degenerativa crônica do sistema nervoso central, demência, tremores, lentidão de movimentos, dificuldade de caminhar, rigidez, depressão e perturbações do sono, conforme laudo apresentado.
Sem condições econômico-financeiras para arcar com os gastos e despesas decorrentes do tratamento médico, que custa em torno de R$ 8 mil reais por mês, o autor solicitou o insumo junto à Secretaria de Saúde do Município de Tramandaí, não sendo atendido seu pedido. Diante dos fatos, a Defensoria Pública de Tramandaí ajuizou ação para garantir o fornecimento do medicamento ao assistido, tendo obtido liminar para fornecimento, e após descumprimento da decisão, obteve o bloqueio do valor de R$ 26.179,06, suficientes para compra da medicação para 3 meses de tratamento.
De acordo com o defensor público que ajuizou a ação, vice-presidente Institucional da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, Clóvis A. P. Bozza Neto, “o deferimento do pedido assegura o direito constitucional à saúde, um dos pilares do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ainda mais impositivo em se tratando de pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, como na presente situação.” Fonte: ADPERGS.
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