19/10/2022 - A senadora lembra que há remédios autorizados pela Anvisa para tratar epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, artrite, autismo, dores crônicas ou causadas por cânceres, ansiedade e outros males
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) para derrubar uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a prescrição de cannabis medicinal e canabidiol em tratamentos médicos (Resolução 2.324). A resolução do CFM libera canabidiol só no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários a terapias convencionais nas síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e no complexo da esclerose tuberosa.
A resolução proíbe também a prescrição de “quaisquer outros derivados da cannabis que não o canabidiol”, e proíbe a médicos prescrever canabidiol para quaisquer outras doenças, menos se o tratamento fizer parte de algum estudo científico. Para Mara, a diretriz do CFM afronta a Constituição e decisões da Anvisa que liberaram maconha medicinal em diversas terapias.
"Essas restrições redundam em graves prejuízos a pacientes que fazem uso da cannabis medicinal, ou que poderiam vir a fazer. Só em 2021, 70 mil medicamentos foram importados à base de cannabis, com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), todos autorizados pela Anvisa para tratar epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, artrite, autismo, no alívio de dores crônicas ou causadas por cânceres, para ansiedade e tantos outros males", reclama.
Para Mara, a resolução do CFM agride as funções da Anvisa, órgão responsável por fiscalizar medicamentos, substâncias ativas, insumos e tecnologias. A senadora reclama que o CFM desconsidera que a Anvisa concedeu em 2017 registro para o medicamento Mevatyl, que tem como princípio ativo canabidiol e tetrahidrocanabinol. O Mevatyl trata pacientes adultos com espasmos moderados e graves causados por esclerose múltipla. "Cria-se um paradoxo: um medicamento registrado no país que não pode ser prescrito. Aliás, a Anvisa já concedeu registro para 20 produtos de cannabis, que podem ser regularmente comercializados", protesta.
Mara reclama que a resolução do CFM contradiz uma outra resolução do próprio órgão (Resolução 2.292, de 2021) que trata da autonomia do médico para prescrever o que julgar melhor para seu paciente, "um dos pilares da Medicina desde Hipócrates, só tendo limite na lei e na ética". Por fim, a nova resolução chega ao ponto de "criar restrições à liberdade de expressão e científica", segundo Mara, ao proibir médicos de darem palestras e cursos sobre uso de canabidiol ou produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico, entendido pelo CFM apenas como “congresso realizado por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB)”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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