3 de junho de 2021 - Para verificar a necessidade do autor e a possibilidade de uso medicinal, a 3ª Vara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concede salvo-conduto a domicílio de cultivo de maconha e extração de óleo de canabidiol, para tratamento de sua doença de Parkinson.
Paciente precisa cultivar a planta em casa devido à custódia inviável de importação.
Tratamentos anteriores não proporcionam efeito, mais o uso de canabidiol, por recomendação médica, melhorou ou quadro de saúde do homem. Porém, o custo diante da importação da substância era inviável; para isso, ele precisava plantar maconha em casa para extrair ou óleo.
Ele impetrou habeas corpus preventivo, uma vez que estava sujeito, a qualquer momento, a ações policiais que poderiam destruir seu plantio caseiro e eventualmente submetê-lo a processo penal. Isso porque a Lei das Drogas proíbe, genericamente, que se carregue maconha para consumo pessoal.
O Juiz Alexandre Morais da Rosa considerou que “a generalidade do artigo 28 da Lei 11.343 / 2006 (sem prejuízo da própria justificação) não pode abrir as situações em que tenha feito recomendação médica para o respectivo uso da garantia de saúde - e não para uso recreativo ou de consumo pessoal da maconha".
Ou um magistrado confirma que o Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do canabidiol para o tratamento da epilepsia, ou demonstra a possibilidade de exclusão da norma legal. Além disso, a Convenção das Nações Unidas sobre substâncias psicotrópicas estabeleceu que a disponibilidade de medicamentos para uso medicinal não pode ser restringida.
Também é confirmado que houve verificação científica da eficácia do canabidiol para pacientes com doença de Parkinson. Ressaltou também que o homem não pretende cultivar uma plantação, mas simplesmente plantar algumas ou necessárias ao seu tratamento.
Apesar disso, foi negada a autorização para o transporte e remessa do produto aos órgãos de parametrização. O juiz considerou que não foi demonstrada a necessidade e nem foram informados os nomes dos responsáveis. Fonte: Conjur.
Aqui tens acesso ao Acórdão judicial oficial (5006523-23.2020.8.24.0090)
Parabéns ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que provou com este acórdão, que sua condução é isenta de preconceitos, expondo ser alheia a valores atrasados e calcados no obscurantismo que ora vicejam em nosso país. Maconha, para maiores de idade, e canabidiol, não fazem bem apenas para Parkinson, como também para Alzheimer, e contendo THC, além de outras moléstias.