Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens

domingo, 25 de dezembro de 2022

Unimed Manaus deve indenizar paciente por atrasar cirurgia para tratamento de ‘doença de parkinson’

24 de dezembro de 2022 - O Desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou recurso à Unimed que se insurgiu contra decisão condenatória em Acórdão, que firmou a falha na prestação de serviço do plano de saúde por atraso indeterminado em realizar procedimento cirúrgico necessário e previamente autorizado. O paciente, R.N.M. S, precisou se submeter a uma cirurgia para tratamento da ‘doença de Parkinson’, mas foi negligenciado no cumprimento pelo plano da medida médica necessária.

Fixou-se que o atraso do plano de saúde, por tempo indeterminado, de realizar procedimento cirúrgico não é mero aborrecimento. Decorrente de recomendação médica, o procedimento teria o propósito de melhorar a autonomia do paciente, mas o tratamento foi injustificadamente retardado pelo plano.

Em primeira instância, a Unimed foi condenada a realizar o tratamento cirúrgico pleiteado pelo paciente, bem como a providenciar os materiais e profissionais necessários, além da obrigação do pagamento de R$ 160 mil reais, a título de multa pelo descumprimento da decisão.

Os danos morais contra o plano foram reconhecidos ante a não realização da cirurgia que teria impedido a obtenção de melhora significativa na qualidade de vida do Paciente, portador de doença degenerativa incapacitante há vários anos. Embora autorizado de fato, o plano sempre retardava a realização do procedimento.

No recurso, o plano de saúde questionou apenas os danos morais e as astreintes. Os danos morais foram mantidos, sob o fundamento do intenso sofrimento psicológico ao qual o usuário do plano ficou submetido, à espera do procedimento, que não era realizado, embora autorizado. A multa foi mantida e considerada proporcional com o bem jurídico protegido, a vida. (segue...) Fonte: Amazonasdireito.

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Os militares e a reforma por problemas psiquiátricos

23/06/2021 - Diversas doenças podem ensejar o direito à reforma por incapacidade dos militares das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército).

Quais doenças? Entre elas estão: alienação mental, esclerose múltipla e o Parkinson.

Pode aparecer absurdo, entretanto, é comum encontrar militares portadores de tais doenças, que são graves, mas sofrem sem que tenham direito à reforma por incapacidade das Forças Armadas. É importante frisar, então, que tais militares de carreira possuem o direito à reforma por incapacidade.

Recentemente, em 2019, alterações legislativas foram realizadas na previdência militar; todavia, o direito à reforma por incapacidade permaneceu inalterado para os militares de carreira.

Desse modo, os militares portadores das doenças dispostas na legislação possuem o direito à reforma por incapacidade. Ora, não é de se estranhar, já que tais doenças são graves e limitantes.

A alienação mental, por exemplo, é uma patologia que atinge diversos militares brasileiros que apresentam quadros de estresse pós-traumáticos, quadros psicóticos, esquizofrenia paranoide e outras doenças mentais que são caracterizadas como alienação.

Inclusive, existem decisões judiciais que entendem o alcoolismo crônico como alienação mental, em razão de transtornos mentais ou comportamentais devidos ao uso contínuo do álcool por longa data, que também causam incapacidade para qualquer trabalho.

Nesse sentido, ainda que a relação de causa e efeito entre patologia (alienação mental) e o serviço militar não esteja comprovada, é possível que militar tenha direito à reforma por incapacidade pela própria alienação que, por si só, não exige relação de causa e efeito com a atividade militar.

Está cada vez mais pacífico na jurisprudência brasileira o entendimento da reforma dos militares que são acometidos por alienação mental, independente da época do surgimento da enfermidade.

A própria legislação brasileira, no caso da alienação mental, não faz distinção para necessidade de causalidade com o serviço militar. Aliás, uma vez constatada a patologia, é imprescindível que militar seja reformado, de modo que se concretize o que está disposto na legislação.

Indo além, a esclerose múltipla também enseja o direito à reforma por incapacidade. A esclerose múltipla é uma doença autoimune e crônica que causa comprometimento do sistema nervoso.

Do mesmo modo que os militares portadores de Parkinson também possuem direito à reforma por incapacidade. O Parkinson é um distúrbio que ataca o sistema nervoso central e afeta os movimentos, causando, muitas vezes, tremores involuntários.

Tais doença são graves e causam, como dito, limitação para os militares portadores, de modo que se torna excruciante e impossível que continuem na ativa do serviço militar.

Outrossim, além do direito à reforma por incapacidade, os militares também possuem direito à isenção de imposto de renda. Logo, as seguintes patologias: alienação mental, esclerose múltipla e Parkinson geram direitos aos militares. Desse modo, não há outro caminha que não seja o reconhecimento da reforma por incapacidade, ainda que tenha que recorrer ao poder judiciário.

Assim sendo, é importante que os militares estejam atentos para que seus direitos não sejam ilegalmente retirados. Portanto, faz-se necessário que consultem advogados que tenham conhecimento nas demandas das causas militares. Fonte: Campograndenews