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domingo, 3 de abril de 2022

Fiocruz incorpora tecnologia para fabricar medicamento de Parkinson

02/04/2022 - A partir de agora, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tem autonomia para produzir no Brasil o medicamento Pramipexol para tratamento da doença de Parkinson. A conclusão da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a farmacêutica alemã Boehringer Ingelheim para essa finalidade foi anunciada nesta semana.

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Durante 8 anos, a PDP firmada entre o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) e a Boehringer Ingelheim forneceu mais de 120 milhões de comprimidos do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS), fabricados pela alemã. Farmanguinhos iniciou a fabricação interna de todas as etapas do medicamento em 2018 e já forneceu 97,2 milhões de unidades ao SUS.

O diretor do Farmanguinhos/Fiocruz, Jorge Mendonça, destaca que a parceira trouxe benefícios como a incorporação da tecnologia, incluindo a produção nacional do insumo farmacêutico ativo (IFA), e a ampliação do acesso a um tratamento de ponta para usuários do SUS.

“O medicamento oferece benefícios ao paciente, uma vez que estabiliza a doença e propicia melhor qualidade de vida. Por outro lado, a nacionalização deste IFA por uma farmoquímica nacional garante o fornecimento de um produto de qualidade, seguindo as regras sanitárias da Anvisa, fortalecendo nossa capacidade de absorção de tecnologias e gerando emprego e mão de obra qualificada no Brasil”.

A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de que mais de 200 mil pessoas convivem com Parkinson no Brasil. Para este ano, a demanda interna do Pramipexol é de 30 milhões de comprimidos, nas concentrações de 0,125 miligramas (mg), 0,250mg e 1mg. Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Nova terapia da doença de Parkinson atende aos desfechos de fase 3 primários e secundários

December 21, 2021 - Pharma Two B, uma empresa que usa reformulações e combinações de drogas previamente aprovadas para desenvolver novas terapias para indicações neurológicas, anunciou sua nova terapia para a doença de Parkinson atendendo aos desfechos primários e secundários.

O medicamento, P2B001, combina formulações de liberação prolongada de 0,6 mg de pramipexol e 0,75 mg de rasagilina em uma dose fixa. Ele apresenta os dois componentes em doses mais baixas do que seus respectivos produtos comercializados, disse a empresa em um comunicado à imprensa.

Os pesquisadores avaliaram o P2B001 em um estudo de fase 3 e descobriram que ele superou cada um de seus componentes individuais, medido por meio de alteração da linha de base a 12 semanas na Escala de Avaliação da Doença de Parkinson Unificada total (UPDRS Parte II e III), que serviu como o desfecho primário. Exibiu superioridade em relação aos componentes do pramipexol por 2,66 pontos e ao componente rasagilina 3,3 pontos, de acordo com o comunicado.

Além disso, teve eficácia semelhante em comparação com um pramipexol de liberação prolongada comercializado e significativamente menos sonolência por uma redução de 2,66 pontos, com base na Escala de Sonolência de Epworth, que foi o principal desfecho secundário. A dose fixa de P2B001 e a liberação estendida de pramipexol titulada e comercializada tiveram mudanças comparáveis ​​nas pontuações UPDRS totais em 12 semanas.

“Há uma necessidade médica clara não atendida de um tratamento precoce de DP que pode melhorar significativamente os sintomas motores e a função diária, evitando os efeitos colaterais”, disse Sheila Oren, MD, MBA, CEO da Pharma Two B, no comunicado. “Os dados deste estudo de fase 3 apoiam nossa visão de que o P2B001 pode fornecer benefícios clínicos comparáveis ​​a doses mais altas de agonistas da dopamina disponíveis comercialmente, ao mesmo tempo que atenua os efeitos colaterais normalmente associados a esta classe de medicamento, como sonolência, hipotensão ortostática e alucinações. Isso é importante para pacientes com DP de todas as idades e é fundamental para os idosos, que normalmente não toleram os efeitos colaterais dos agonistas da dopamina. ”

Jeffrey Berkowitz, presidente do conselho da Pharma Two B, observou que a empresa pretende concluir as submissões regulatórias e se preparar para um lançamento comercial.

“É importante ressaltar que esses resultados robustos são consistentes com nosso estudo de fase 2b duplo-cego duplo-cego anterior de P2B001 em DP, que atendeu com sucesso a todos os desfechos primários e secundários”, disse Berkowitz no comunicado. “Com base nos dados da fase 2b e nos resultados principais da fase 3, estamos preparando o envio regulamentar para P2B001 e planejamos enviar um novo pedido de medicamento ao FDA em 2022.” Original em inglês, tradução Google, revisão Hugo. Fonte: Healio.

sábado, 13 de junho de 2020

Laboratório é condenado a indenizar paciente que desenvolveu jogo patológico após uso de medicamento

No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão

13/06/2020 - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a indenização que um laboratório terá de pagar ao espólio de uma paciente que desenvolveu compulsão por jogos ao usar remédio para tratamento da doença de Parkinson.

Ela dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral do medicamento – que não constava da bula na época em que ele foi utilizado.

Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999.

No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o laboratório a pagar danos morais e 45% da perda patrimonial, pois reconheceu a culpa concorrente da paciente por ter utilizado o remédio em dosagem maior do que a recomendada.

Dever de inform​​ar

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do laboratório e do espólio da paciente – que morreu no curso do processo –, afirmou que o caso deve ser resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois diz respeito a acidente de consumo, na modalidade fato do produto, uma vez que o medicamento não teria oferecido a segurança legitimamente esperada pelo usuário, em virtude da falta de informações sobre os riscos.

A relatora ressaltou que, no caso de medicamentos, o fabricante tem o dever de informar sobre o risco inerente ao seu uso, como previsto no artigo 9º do CDC – cuja violação caracteriza defeito do produto e gera a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano causado.

"O fato de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer", disse.

Culpa concorrent​e
Segundo a ministra, ficou comprovado no processo que o jogo patológico – doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – foi efeito colateral do medicamento e que tal risco não constava da bula naquela época (atualmente, a bula alerta sobre essa possibilidade).

Para a relatora, a responsabilidade da empresa não pode ser afastada sob a alegação de se tratar de risco inerente ao desenvolvimento do produto, o qual não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o medicamento foi colocado em circulação. Afinal, disse Nancy Andrighi, o defeito já era existente desde o momento da concepção do produto, "embora não perceptível a priori, caracterizando, pois, hipótese de fortuito interno".

A ministra considerou ainda que a culpa concorrente do consumidor não está elencada nas hipóteses que excluem a responsabilidade do fabricante, previstas no parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. Para ela, a responsabilidade por eventual superdosagem ou por problemas com interação medicamentosa não pode recair sobre o paciente que segue estritamente as recomendações do seu médico – como no caso.

Ao afastar a culpa concorrente, Nancy Andrighi determinou o pagamento integral dos danos materiais. Levando em conta que a vítima tinha doença de Parkinson e que, por causa da compulsão, deixou de trabalhar como advogada quando já estava com mais de 50 anos, "fase de maior dificuldade de retorno ao mercado de trabalho", a ministra aumentou o valor dos danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Fonte: JTNews. Veja mais sobre o tema AQUI.