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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Porto Alegre, 8 de agosto de 2024.

Porto Alegre, 8 de agosto, 5a feira, de 2024.

Após 16 dias de internação hospitalar para feitura de exames, tive alta.

Exames para tentar identificar a causa de quedas frequentes a que fui acometido, gerando suturas, pontos e muita sangüera. As duas quedas mais traumáticas ocorreram no banheiro. Uma com corte no supercílio até o nariz e outra no queixo. Era submetido a uma espécie de síncope na qual perdia os sentidos com respiração acelerada. Quando me dava conta estava no chão, estatelado e todo mijado.

O diagnóstico dado por mim, hipotensão ortostática postural, tendo sido prescrito o acetato de fludocortisona-Florinefe, além de passsar a ter consciência de que tenho parkinson, e que não tem cura. Fazer tudo len-ta-men-te, bem de-va-gar, para não cair. A pressa em fazer tudo, particularmente enquanto se está sob o efeito “on” da levodopa, é terrível.

Exames feitos foram ecocardiograma, eletrocardiograma, holter e mapa (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial), nenhum apresentando alterações. Como sabia, previamente, o cara que tem Parkinson, não tem espaço para mais nada.

Tenho tomado amitriptilina, pramipexol, memantina e prolopa, e agora, fludocortisona.

Enfim, continuo vivo, cada vez mais mutilado (cicatrizes) e …, menos bonito.

E para compensar a comida do hospital (insípida, inodora e quase incolor), um filé com fritas...

Resumo: a velhice é uma merda!

terça-feira, 6 de junho de 2023

Mantido veto parcial à política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson

05/06/2023 - Projeto Parkinson

Projeto cria política de atenção a pessoas com Parkinson

Na sessão ordinária desta segunda-feira (05/06), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou veto parcial ao projeto de lei de autoria do vereador Alvoni Medina (Republicanos), que institui a política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson no município de Porto Alegre.

O veto parcial refere-se ao inciso V do art. 2º, em que consta que a política instituída pela Lei terá como um dos objetivos "garantir o direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem a minimizar efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida do parkinsoniano". De acordo com a justificativa do Executivo, é papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) a definição dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, não há como ser garantido por Lei Municipal, incorrendo em vício de iniciativa em relação à competência da União.

O outro ponto do veto parcial refere-se ao inciso VI do art. 3º do projeto, que determina a "qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam o atendimento ao parkinsoniano"; e ao o inciso IX do art. 3º, que prevê a "implantação de espaços destinados à prestação de atendimento especializado e multidisciplinar". Segundo a justificativa, pode-se depreender da proposição legislativa que haverá geração de custo ao Poder Executivo Municipal em decorrência da aplicação dos dispositivos elencados. Isto posto, verifica-se que o texto do referido projeto de lei não se ocupa de definir fontes específicas de despesa, mas, tão somente, remete de forma genérica que as despesas orçamentárias decorrentes da execução da política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

Ainda conforme o texto do veto parcial, tal imposição ao município, caso sancionada, acabaria por ferir o princípio da separação dos Poderes (independência e harmonia entre Poderes), o qual veda a imposição, por parte de um Poder, a condutas específicas a serem realizadas por outro Poder. Fonte: Camarapoa.

É o velho jogo do empurra.

Entendo, que paralelamente ao veto do executivo, além da independência e harmonia entre poderes, "seja vedado impositivamente, que as pessoas tenham parkinson (sic)", pois não há como evitar ou prevenir, no máximo cuidados paliativos. Enfim, estamos largados à própria sorte.

Prefeito Sebastião: que o senhor não venha a sofrer deste mal!