Muita gente não sabe, mas quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas (como se alimentar, tomar banho, se locomover ou se medicar) pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e pode ser essencial para custear cuidadores, tratamentos e adaptações necessárias no dia a dia da pessoa com limitações severas.
Quem tem Parkinson tem direito aos 25%?
Depende do grau de evolução da doença. Nem toda pessoa com Parkinson receberá automaticamente o adicional de 25%. É necessário que haja prova de que o segurado precisa de cuidados permanentes de terceiros para as atividades básicas da vida diária.
Por exemplo, se o portador de Parkinson apresenta tremores intensos, rigidez muscular severa ou alterações cognitivas que o impedem de realizar tarefas simples sem ajuda, isso pode ser considerado como condição para o adicional.
Assim como no pedido de aposentadoria, é fundamental apresentar relatórios médicos detalhados, indicando claramente a necessidade de assistência permanente.
Procedimentos para solicitação do adicional de 25%
Para solicitar o adicional de 25%, o segurado deve:
Já estar recebendo aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
Solicitar o adicional pelo Meu INSS (site ou aplicativo), anexando laudos e relatórios que comprovem a dependência de cuidador;
Passar por nova perícia médica, caso o INSS considere necessário avaliar a condição;
Aguardar a análise e a decisão do INSS.
Caso o benefício seja negado, também é possível buscar a revisão administrativa ou entrar com ação judicial, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência. Fonte: tenorioadvogados.
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