segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ISENÇÃO DE IMPOSTOS DO MARCAPASSO!

A deputada Célia Leão deu entrada ao Projeto de Lei nº 319/2013, que dispõe sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a aquisição de marcapasso cerebral para pessoas com Mal de Parkinson.

De acordo com o PL, o Estado de São Paulo deverá conceder a isenção do imposto, a qualquer título, às pessoas que tenham a doença.

O Mal de Parkinson é uma doença do cérebro que provoca tremores e dificuldades para caminhar, movimentar-se e se coordenar, desenvolve mais frequentemente depois dos 50 anos. Ele afeta tanto homens quanto mulheres. Em alguns casos, a doença é hereditária e se manifesta, nestes casos, em pessoas mais jovens.

O marcapasso é um implante de uma espécie de eletrodo que estimula determinadas áreas no cérebro e inibe as disfunções motoras causadas por algumas doenças, como a doença de Parkinson.

“Cabe a nós, do Estado de São Paulo, darmos mais um passo para a inclusão dessas pessoas no seio de nossa sociedade”, lembra a deputada Célia Leão.

Fonte : ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON - ABP